URGENTE
Os bens públicos ocupados mediante posse mansa e pacífica por outrem por muitos anos poderão ser adquiridos a propriedade mediante usucapião. *
Verdadeiro
Falso
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Bom dia,
Bens públicos não são passíveis de usucapião. Segundo o artigo 102 do Código Civil; o artigo 191, parágrafo único, e o artigo 183, parágrafo 3º, ambos da Constituição da República; bem como, segundo a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal, os bens públicos em geral jamais serão objeto de usucapião, nem móveis, nem imóveis, sejam de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.
Afirmativa, falsa, portanto.
Abraço e bons estudos!
Perguntas interessantes