URGENTE!!
O inquérito para apuração de falta grave deve ser ajuizado pelo empregador no prazo de 30 dias a contar da data da suspensão do empregado, sob pena de prescrição.
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Resposta:
Falso
Explicação:
O prazo para ajuizar o inquérito para apuração de falta greve, é de 30 dias a contar da data de suspensão do empregado, sob pena de DECADÊNCIA.
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