URGENTE!!!
é possível haver danos morais a pessoas jurídica? Justifique com base no Direito de Personalidade.
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A honra pode ser subdividida nas ordens de honra objetiva e subjetiva. A subjetiva é aquela que consiste no que o indivíduo pensa sobre si próprio. A objetiva é aquela que é o que os outros pensam dele.
Aplicando esses conceitos às pessoas jurídicas, vemos que é possível conceber a ideia de que elas possuem honra de ordem objetiva, pois elas têm uma imagem de si próprias a preservar e tudo aquilo que macular esse direito gera dano, dano moral.
Vale lembrar que a abertura jurídica para aplicabilidade da proteção dos direitos à personalidade às pessoas jurídicas está presente no artigo 52, do Código Civil¹.
Portanto, é cabível o dano moral às pessoas jurídicas.
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1 "Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
Aplicando esses conceitos às pessoas jurídicas, vemos que é possível conceber a ideia de que elas possuem honra de ordem objetiva, pois elas têm uma imagem de si próprias a preservar e tudo aquilo que macular esse direito gera dano, dano moral.
Vale lembrar que a abertura jurídica para aplicabilidade da proteção dos direitos à personalidade às pessoas jurídicas está presente no artigo 52, do Código Civil¹.
Portanto, é cabível o dano moral às pessoas jurídicas.
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1 "Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
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