Psicologia, perguntado por anaazevedo78, 11 meses atrás

Urgente

De acordo com o Código de Ética Profissional (Resolução CRESS 273, de 13/03/93), que prevê, em seu capítulo V, artigo 18, o sigilo profissional como direito do assistente social e a proteção ao usuário quanto ao teor revelado em decorrência do exercício das funções profissionais, permite-se a quebra do sigilo apenas

a) diante de solicitação expressa dos familiares do usuário.
b) diante de solicitação dos responsáveis pela preservação dos interesses institucionais.
c) mediante autorização expressa da organização prestadora de serviços sociais.
d) perante situações cuja gravidade possa prejudicar interesses da coletividade.
e) em situações em que a revelação de detalhes se faça necessária para dirimir conflitos.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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A alternativa correta é a d) perante situações cuja gravidade possa prejudicar interesses da coletividade.

O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.

Os artigos dizem que:

17 - É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.

Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.

Espero ter ajudado.

Respondido por sivajuciele
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Explicação:

A letra D Está correta......

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