URGENTE !! ALGUEM ME AJUDA POR FAVOR
1 – O art. 104 do Código Civil trata dos elementos de existência do negócio jurídico.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
2 – Nas invalidades a depender de se tratar de invalidade absoluta (nulidade) ou invalidade relativa (anulabilidade) varia a sanção aplicada pela lei.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
3- A boa-fé objetiva possui três funções: a interpretativa(ou colmatação); a integrativa (ou criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção) e de controle (ou delimitadora dos direitos subjetivos).
( ) Verdadeiro ( ) Falso
4 – Na estrutura (ou elementos constitutivos da obrigação) estão os: elementos subjetivos (sujeitos ativo e passivo); o elemento objetivo ou material (prestação lícita, possível e determinada ou determinável) e o vínculo jurídico (elemento virtual).
( ) Verdadeiro ( ) Falso
5 – Há divergência doutrinária quanto às fontes obrigacionais, porém é possível afirmar que são fonte de obrigações: lei, contratos, atos ilícitos, abuso de direito, atos unilaterais e títulos de crédito.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
6 – Perda é uma expressão que no direito das obrigações cuida do perecimento (perda parcial) e da deterioração (perda total).
( ) Verdadeiro ( ) Falso
7 – Pagamento significa cumprimento ou adimplemento de qualquer espécie de obrigação. Pode ser direto ou indireto. Constitui meio normal de extinção da obrigação, que pode, todavia, extinguir-se por meios anormais (sem pagamento), situações de nulidade ou anulação.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
8 – A novação tem como requisitos: a existência de obrigação anterior (obligatio novanda); a constituição de nova obrigação (aliquid novi) e a intenção de novar que pressupõe acordo de vontades (animus novandi)
( ) Verdadeiro ( ) Falso
9 – A compensação é modo indireto de extinção das obrigações, sucedâneo do pagamento, porém que não produz os mesmos efeitos deste.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
10 – A consignação em pagamento é meio direto de pagamento, chamada de pagamento especial, que consiste no depósito, pelo devedor, da coisa devida, com o objetivo de liberar-se da obrigação.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
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1- F. Art104 fala de validade, e não de existência.
2-V. Na nulidade, o negócio não produz efeito em nenhum momento, enquanto na anulabilidade os efeitos foram produzidos até aquele momento.
3-V. Arts.113,422 e 187 do Código Civil, respectivamente
4-V.
5-V.
6-F. Perecimento -> perda total do objeto. Deterioração-> perda parcial
7-V.
8-V.
9-F. Se é modo indireto de extinção das obrigações, é sucedâneo do pagamento justamente por produzir o mesmo efeito deste.
10-F. A consignação em pagamento é um meio de pagamento indireto, já que o objeto é depositado, e não entregue direto ao credor.
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