Urgente!
"acreditamos ser fundamental aos operadores do direito comprometidos com a abolição da sociedade de classes o não abandono do referencial de justiça social que nem sempre emerge da expressão da norma jurídica [...] Alguns magistrados apenas julgam a sociedade e seus conflitos. Outros tentam transformá-la” (Arruda Jr., 1993, p. 92-93).
O trecho acima transcrito integra um conhecido manifesto do Direito Alternativo, que é uma concepção do direito que não tem como um dos seus pressupostos:
a)Fundamento teórico predominantemente marxista, fomentando o ativismo judicial e dando maior proeminência ao Poder Judiciário como agente de redução das desigualdades e injustiças sociais.
b)A magistratura deve agir como “boca da lei”, limitando-se a transpor a norma jurídica ao caso concreto, sem fazer juízo de valor sobre o feito socialmente justo da decisão.
c)A sentença deve ser dada mediante hermenêutica baseada nos princípios do direito e na busca pelo resultado socialmente justo, o que causa forte reação dos positivistas.
d)O direito não se esgota na lei. A lei nem sempre traduz o direito e este só se concretiza a partir da máxima eficácia dos direitos sociais.
e)A aplicação da lei em função do justo, sob a ótica do interesse social e das exigências do “bem comum”.
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C
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