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Resposta:
Bom, deveríamos pensar e concluir que sim, porque até certo ponto da pergunta, entendemos que "A mãe de Luana vem sentindo dores constantes, das quais, nem os efeitos dos remédios, ajudaram-na".
Até aí, concluímos que a resposta da questão estaria bem óbvia, que seria preciso estimular o fim do sofrimento de alguém.
Mas em outro ponto, se pensarmos bem, e entendermos a prática de eutanásia, seria considerado um crime da parte de Luana, e partes envolvidas, Art. 121, de Crime de Homicídio, embora fosse dar fim ao sofrimento de alguém.
O sistema normativo penal brasileiro não tem legislação específica no que tange à eutanásia. Ante a ausência de um tipo penal particular, a prática pode ser eventualmente enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio praticado por motivo piedoso ou até mesmo como omissão de socorro.
Ainda há outro lado da historia
Luana deveria recorrer à um médico que entendesse do assunto, antes de procurar a Legislação Brasileira, os médicos podem ajudar o paciente a morrer desde que ele tenha uma condição irreversível, em sofrimento mental e físico constante. A relação entre o médico e o paciente precisa ser longa, e é preciso que o paciente manifeste desejo de morrer.
Se não houver esse caso, seria considerado um crime de Homicídio, como citado antes.
Acredito que seja uma resposta de extrema opinião própria manifestada, te dei dois exemplos aí, e você coloca sua opinião sobre o assunto em prática. ok?! Qualquer duvida, só chamar.
Explicação: