URGENTE!!!!
A Lei 8.212/91 – Lei Orgânica da Seguridade Social – prevê:
“Art. 32 – A empresa também é obrigada a:
I – Preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social”.
Observamos que o artigo define a obrigatoriedade de toda empresa elaborar o relatório de folha de pagamentos, cujo objetivo principal é:
a) Permitir que a contabilidade efetue os balanços financeiros.
b) Atender às exigências da Receita Federal.
c) Identificar a tributação devida por órgãos competentes, por meio da incidência individualizada dos valores pagos.
d) Exigência necessária para fiscalização do Ministério do Trabalho.
e) Organizar as rotinas internas da empresa.
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Alguns tipos de tributo não são facilmente identificáveis para o poder público, sendo responsabilidade do contribuinte realizar seu lançamento e comunicação do mesmo ao órgão competente.
No caso da tributação trabalhista, é necessário que sejam feitos relatórios que confirmem o pagamento sob risco de penalização caso não esteja no padrão correto ou nos valores certamente devidos.
A alternativa correta é a C.
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Resposta: c - Identificar a tributação devida por órgãos competentes, por meio da incidência individualizada dos valores pagos.
Explicação:
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