Unidades de conservação (como funciona cada tipo de conservação)
Soluções para a tarefa
1°Unidades de Conservação é o nome dado pela legislação brasileira às áreas protegidas, fazendo parte do sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente, e são controladas pelo órgão federal ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), compondo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que foi instituído em 18 de julho de 2.000, através da Lei Nº 9.985.
A unidade de conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Organização
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
* I - Unidades de Proteção Integral: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei.
* II - Unidades de Uso Sustentável: O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Os objetivos do SNUC, de acordo como o disposto na Lei, são os seguintes:
* Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
* Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
* Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
* Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
* Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
* Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
* Proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
* Proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
* Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
* Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
* Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
* Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
* Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
[editar] Unidades de proteção integral
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio da Vida Silvestre. etc
[editar] Unidades de uso sustentável
Constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
[editar] Referências
* Centro de informações do governo do estado do Rio de Janeiro
* IEF - Instituto Estadual de Florestas