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PERGUNTA 9
O Decreto-Lei Nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967, dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, também considerado como o primeiro contato da Administração Pública brasileira com o gerencialismo por meio do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). No seu Artigo 5º considera EMPRESA PÚBLICA como:
a.
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
b.
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
c.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
d.
o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
e.
setores do Governo que gozam de autonomia de gestão. Elas devem obrigatoriamente obediência aos princípios da administração pública, devem também seguir e respeitar as leis, mas suas ações, processos e decisões são menos “engessados” e livres da burocracia administrativa instituída aos sistemas de gestão da máquina pública.
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Letra B.
Fundamentação legal: Art. 5º, II do Decreto-Lei Nº 200/1967.
De acordo com o referido decreto, as Empresas Públicas são entres pertencentes à Administração Indireta e que possuem as seguintes características:
Personalidade Jurídica de Direito Privado - da mesma forma que as empresas comuns;
Possui patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
É autorizada por lei - a criação se dá mediante autorização legislativa.
Vejamos um exemplo de Empresa Pública:
CEF - Caixa Econômica Federal (ou CAIXA).
Até a próxima!
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Bons estudos, bons estudos
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