Direito, perguntado por novais622, 9 meses atrás

Umas das possibilidades de extinção do processo se dá sem a resolução do mérito da lide. Sobre o tema analise as afirmativas a seguir e atribua V para verdadeiro e F para falso:
( ) Constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito o reconhecimento da prescrição.
( ) Constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito o reconhecimento da decadência.
( ) Constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito o indeferimento da petição inicial.
( ) Constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito o abandono de causa pelo autor.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta de V ou F: Escolha uma:
a. V – V – V – F.
b. F – F – V – V.
c. V – F – V – F.
d. F – V – F – V.
e. V – V – F – F.

Soluções para a tarefa

Respondido por zzapi
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Resposta:

b. F – F – V – V.

Explicação:


aliiiceqgalvaop6ehui: CORRETO, CORRIGIDO PELO AVA
Respondido por wilcorreio
9

Resposta:

F – F – V – V

Explicação:

Casos de extinção do processo:

"Indeferimento da petição inicial", vejamos:

Sobre o indeferimento da petição inicial, o  Art. 330 do novo Código de Processo Civil diz:

Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Ou, se a petição inicial não atender aos requisitos mínimos e essenciais expostos também nesse Artigo, há somente dois caminhos possíveis para o processo:

fazer uma emenda a inicial;

ter um indeferimento liminar.

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"Abandono de causa pelo autor", vejamos:

O art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

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