Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal?
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Sim. Independentemente de documentação, poderá haver formação de união estável, cumpridos os pré-requisitos legais.
No caso de união estável, presume-se o regime legal de bens: comunhão parcial de bens.
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