Administração, perguntado por isabel333, 10 meses atrás

“Uma vez ocorrido o fato gerador é preciso que a Administração Tributária defina quem é o devedor daquele tributo, quanto esse devedor deve pagar e qual o prazo que ele tem para pagar. Não basta simplesmente a ocorrência do fato gerador para se afirmar que o Fisco já tem direito ao crédito tributário e que este já está constituído”.



Com base no texto, analise as seguintes afirmativas:

I- É necessário, uma vez que tem de se definir vários aspectos relativos a esse crédito tributário, que se estabeleça um procedimento administrativo fiscal que declare formalmente o surgimento da obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador e que constitua o crédito tributário. A esse procedimento dá-se o nome de lançamento (art.142, CTN).

II - O crédito tributário decorre da obrigação principal e, segundo o CTN, tem a mesma natureza desta.

III – O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento” (STJ, REsp. 250.306/DF).

IV - A competência do lançamento, que é procedimento administrativo, continua sendo do contribuinte.



Agora, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
As afirmativas I, II e IV estão corretas.

b.
A afirmativa IV está correta.

c.
As afirmativas III e IV estão corretas.

d.
As afirmativas I, II, III estão corretas.

e.
As afirmativas I e IV estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por Gevas
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As afirmativas I, II, III estão corretas

gdrdgp6f4ti: Correto
Respondido por VanesaPlens
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Resposta:

1 e - I- É necessário, uma vez que tem de se definir vários aspectos relativos a esse crédito tributário, que se estabeleça um procedimento administrativo fiscal que declare formalmente o surgimento da obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador e que constitua o crédito tributário. A esse procedimento dá-se o nome de lançamento (art.142, CTN).

II -  O crédito tributário decorre da obrigação principal e, segundo o CTN, tem a mesma natureza desta.

III – O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento” (STJ, REsp. 250.306/DF).

2 d - I – No denominado lançamento de Ofício a autoridade fiscal se utiliza das informações a respeito do sujeito passivo já constantes de seu banco de  dados,  ficando  a  cargo  da autoridade apurar  o valor devido e determinar o prazo para pagamento.

II – As modalidades de lançamento variam conforme a intensidade da participação do sujeito passivo no procedimento de lançamento.

III- No lançamento por declaração o sujeito passivo se limita a prestar informações ao Fisco que a partir delas dá início ao procedimento.

3 d - I-  Pela obrigação tributária propriamente dita e com o surgimento dela é que vai nascer para o Fisco o direito de constituir o crédito tributário.

II - Obrigação tributária é um vínculo jurídico obrigacional, de caráter transitório, que surge entre o sujeito ativo e o sujeito passivo.

III - A obrigação principal da relação tributária está diretamente relacionada ao fim que a tributação tem, ou seja, pretende-se com a tributação levar recursos aos cofres públicos.

4 c -  ( V ) Para o ingresso no simples nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

(F ) Dentre as características principais do regime do simples nacional, está o prazo para recolhimento do documento único de arrecadação - DAS até o dia 10 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

( F ) Além de ser irretratável para todo o ano-calendário, o regime do simples nacional é obrigatório para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Explicação:

corrigido pelo AVA

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