" Uma vez ocorrido o fato gerador é preciso que a Administração Tributária defina quem é o devedor daquele tributo, quanto esse devedor deve pagar e qual o prazo que ele tem para pagar. Não basta simplesmente a ocorrência do fato gerador para se afirmar que o Fisco já tem direito ao crédito tributário e que este já está constituído. É necessário, uma vez que tem de se definir vários aspectos relativos a esse crédito tributário, que se estabeleça um procedimento administrativo fiscal que declare formalmente o surgimento da obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador e que constitua o crédito tributário.
Sobre “fato gerador e obrigação tributária”, associe as colunas "X" e "Y":
Coluna X
1- Fato gerador
2 - Obrigação tributária
3- Lançamento
Coluna "Y"
A - É toda situação fática que tenha previsão em lei, como passiva de gerar pagamento de tributo.
B – É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.
C – É procedimento administrativo fiscal.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a associação correta entre as colunas:
Escolha uma:a. 1-C; 2-B; 3-A.b. 1-B; 2-A; 3-C.c. 1-A; 2- B; 3- C.d. 1-A; 2-C; 3-B.e. 1-B; 2-C; 3-A.Soluções para a tarefa
Respondido por
6
Afirmativas I II e III estao corretas
alesonmarinhop5zxdq:
1b 2a 3c
Respondido por
3
1A - 2B - 3C
1 - Fato gerador - A - É toda situação fática que tenha previsão em lei, como passiva de gerar pagamento de tributo.
2 - Obrigação tributária - B – É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.C – É procedimento administrativo fiscal - B – É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.
1 - Fato gerador - A - É toda situação fática que tenha previsão em lei, como passiva de gerar pagamento de tributo.
2 - Obrigação tributária - B – É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.C – É procedimento administrativo fiscal - B – É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.
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