Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

“Uma vez ocorrido o fato gerador é preciso que a Administração Tributária defina quem é o devedor daquele tributo, quanto esse devedor deve pagar e qual o prazo que ele tem para pagar. Não basta simplesmente a ocorrência do fato gerador para se afirmar que o Fisco já tem direito ao crédito tributário e que este já está constituído”. Com base no texto, analise as seguintes afirmativas: I- É necessário, uma vez que tem de se definir vários aspectos relativos a esse crédito tributário, que se estabeleça um procedimento administrativo fiscal que declare formalmente o surgimento da obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador e que constitua o crédito tributário. A esse procedimento dá-se o nome de lançamento (art.142, CTN). II - O crédito tributário decorre da obrigação principal e, segundo o CTN, tem a mesma natureza desta. III – O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento” (STJ, REsp. 250.306/DF). IV - A competência do lançamento, que é procedimento administrativo, continua sendo do contribuinte. Agora, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. As afirmativas I, II e IV estão corretas. b. As afirmativas I, II, III estão corretas. c. As afirmativas III e IV estão corretas. d. A afirmativa IV está correta. e. As afirmativas I e IV estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é a B.


I – VERDADEIRA. O lançamento possui dúplice função: declarar a ocorrência da obrigação e constituir o crédito tributário.


II – VERDADEIRA. Conforme o art. 139 do Código Tributário Nacional.


III – VERDADEIRA. De acordo com o julgado do STJ sobre a a interpretação do art. 142 do CTN.


IV – FALSA. Art. 142, CTN: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente...”


SaraPlens: CORRETA
josecidmolinajr: CORRETO
Respondido por markinhorkcolaco
8

Resposta:

É necessário, uma vez que tem de se definir vários aspectos relativos a esse crédito tributário, que se estabeleça um procedimento administrativo fiscal que declare formalmente o surgimento da obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador e que constitua o crédito tributário. A esse procedimento dá-se o nome de lançamento (art.142, CTN). CORRETO

O crédito tributário decorre da obrigação principal e, segundo o CTN, tem a mesma natureza desta. CORRETO

O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento” (STJ, REsp. 250.306/DF). CORRETO

A competência do lançamento, que é procedimento administrativo, continua sendo do contribuinte.   FALSA

 

Explicação:

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