Direito, perguntado por daianemota27, 11 meses atrás

Uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal. Nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, e nem todos os bens jurídicos são protegidos pelo Direito Penal. Mas o Direito Penal se limita a punir ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes. O Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos. Existe no nosso ordenamento jurídico uma infinidade de bens e interesses, mas devido a natureza fragmentária do Direito Penal, nem tudo lhe interessa, mas apenas uma parcela de bens, e essa parcela de bens sem dúvida, são os mais importantes. Trata-se de uma conseqüência da adoção dos princípios da intervenção mínima, da lesividade e da adequação social, que serviram para orientar o legislador no processo de criação dos tipos penais. Depois da escolha das condutas que serão reprimidas, a fim de proteger os bens mais importantes e necessários ao convívio em sociedade, uma vez criado o tipo penal, aquele bem por ele protegido passará a fazer parte do pequeno mundo do Direito Penal. É, assim, a concretização da adoção dos princípios mencionados, analisados no plano abstrato anteriormente à criação da figura típica. Assinale a alternativa que indica corretamente o princípio explicado pelo texto: Alternativas: a) In dubio pro reo. b) Fragmentariedade. c) Alternatividade. d) Subsidiariedade. e) Ofensividade.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é a D.

A subsidiariedade é uma importante característica do Direito Penal, pois significa que ele cuidará das atitudes gravosas que ofendem bens de outras áreas que o Direito em suas outras esferas não for capaz de cuidar.

Os outros princípios tratam de diferentes coisas, como o “in dubio pro reo” é a dúbvida em benefício do réu, a alternatividade é aplicada no conflito aparente de normas, etc.

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