Uma vez citado, o devedor pode apresentar resposta ao pedido de sua falência no prazo de dez dias. Neste prazo, a resposta do réu pode ser de acordo com o pedido, sendo decretada a sua falência, ou a resposta pode ser formulada em forma de contestação. São vários os fundamentos de defesa. Sobre o tema, assinale a alternativa correta: a) Um mecanismo muito eficiente, utilizado como forma de defesa contra os pedidos de falência, consiste no depósito elisivo, que pode ser parcial. b) O vício no protesto não poderá ser alegado em sede de defesa contra a falência, pois depende de contraditório a ser aferido em ação própria. c) Caso o devedor tenha apresentado pedido de recuperação judicial, este fato somente será considerado caso tenha iniciado antes da sua citação válida. d) Cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contraprova de exercício posterior ao ato registrado. e) Caso o pedido de falência seja formulado com base em títulos líquidos protestados, o devedor não poderá levantar como argumento de defesa a existência do pagamento, exceto como preliminar.
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Resposta:
d)
Cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contraprova de exercício posterior ao ato registrado.
Explicação:
Em relação ao depósito elisivo, a lei prevê que o devedor pode, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, extinguindo a dívida originada do(s) título(s) ou, ainda, honrando com o que era devido na execução frustrada. Ocorrendo o depósito elisivo, a falência não é decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordena o levantamento do valor pelo autor. No mesmo sentido, não é decretada a falência se o requerido provar vício no protesto ou em seu instrumento, nos termos do artigo 95, VI, da Lei de Falências. Nos termos do artigo 95, VII, da Lei de falências, o pedido de recuperação judicial poderá ser apresentado no prazo da contestação. O pagamento da dívida sempre poderá ser alegado na contestação do devedor, inclusive quando o pedido for fundado em protesto
Resposta:
D) cessação das atividades empresariais mais de 2 anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, sendo que não prevalecerá contraprova de exercício posterior ao ato registrado.
Explicação:
Sobre a decretação de falência, é crível que o devedor apresente contestação, podendo requerer a sua recuperação judicial (art. 95). Além disso, a falência não será decretada se o devedor comprovar:
I — falsidade de título;
II — prescrição;
III — nulidade de obrigação ou de título;
IV — pagamento da dívida;
V — qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;
VI — vício em protesto ou em seu instrumento;
VII — apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei;
VIII — cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado (BRASIL, 2005, documento on-line).