Uma sociedade empresária que se dedica à produção de açúcar de cana insurge-se contra a cobrança de IPI sobre a sua produção, na alíquota de 18%. Ela alega que tem conhecimento de que os produtores de outros alimentos não recolhem o IPI ou recolhem-no com uma alíquota de 5%, o que representa, na sua ótica, uma manifesta injustiça em termos de concorrência. Essa sociedade contrata você, na condição de advogado, para defender os seus interesses, propondo a medida judicial cabível.
Avalie o cabimento de uma medida judicial para atender aos interesses da sociedade e a respectiva chance de sucesso.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
cabe mandado de segurança ou ação ordinária para buscar a realização dos interesses da empresa por meio do Poder Judiciário. No entanto, as chances de sucesso são remotas. O princípio da seletividade em função da essencialidade orienta a atuação do legislador na fixação seletiva das alíquotas do IPI, conforme o critério da essencialidade do produto para a satisfação das necessidades humanas, nesse caso, ligadas à alimentação, um direito social fundamental.
Em tese, uma alíquota de 18% de IPI sobre o açúcar, quando comparada a uma alíquota de 5% sobre outros produtos, pode configurar uma tributação mais agressiva, que viola o princípio da seletividade em função da essencialidade e, em última análise, a proteção ao mínimo existencial.
No entanto, o STF tem decisões nas quais manifestou o seguinte entendimento:o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo, fixando determinado percentual de alíquota para determinado setor;
a fixação das alíquotas do IPI está dentro da discricionariedade do legislador e o princípio da seletividade em função da essencialidade não significa que deva haver imunidade tributária, mas sim a graduação seletiva das alíquotas conforme a compreensão que o legislador tem da essencialidade dos produtos.
Sendo, conforme já afirmado inicialmente, as chances de sucesso da medida judicial eleita são remotas.