Uma redação sobre racismo? Urgente...
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O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.As origens do racismo são bastante controversas. O fenômeno ocorre em todas as etnias e em todos os países. Um exemplo típico de racismo ocorreu quando o Japão, pouco antes da Segunda Guerra Mundial, atingiu um desenvolvimento econômico social equivalente aos países mais adiantados econômica e tecnologicamente do mundo. Muitas vezes o racismo e a xenofobia, embora fenômenos distintos, podem ser considerados paralelos e de mesma raiz, isto é, ocorre quando um determinado grupo social começa a hostilizar outro por motivos torpes. Esta antipatia gera um movimento onde o grupo mais poderoso e homogêneo hostiliza o grupo mais fraco, ou diferente, pois o segundo não aceita seguir as mesmas regras e princípios ditados pelo primeiro. Muitas vezes, com a justificativa da diferença física, que acaba se tornando a base do comportamento racista.
A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito a pena de prisão, inafiançável e imprescritível. Mas a legislação brasileira já definia, desde 1951 com a Lei Afonso Arinos (lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da Regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.
A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito a pena de prisão, inafiançável e imprescritível. Mas a legislação brasileira já definia, desde 1951 com a Lei Afonso Arinos (lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da Regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.
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