Uma redaçao sobre o Dia 12 de junho mundial de combate ao trabalho infantil. com 30 linhas
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13/06/2016 - Neste ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou o tema "Não ao Trabalho Infantil na Cadeia Produtiva" para marcar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), com base na nova realidade desse problema social, principalmente devido ao crescimento de casos em empresas terceirizadas.
A exploração da mão de obra de crianças e adolescentes ainda é praticada em muitos países, como no Brasil, em geral nas regiões economicamente menos favorecidas, por causa da necessidade de renda familiar. Estatísticas da própria OIT mostram um panorama mundial em que 168 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, estão em situação de trabalho infantil, cerca de 11% da totalidade da população infantil e mais da metade (85 milhões) está envolvida com trabalhos perigosos.
Mesmo com muitas normas proibindo o trabalho infantil, essa exploração ainda é alta nos municípios brasileiros, apesar de o governo ter se comprometido a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2020. A OIT considera as "piores formas de trabalho infantil" certas atividades nocivas e cruéis aos jovens, como o trabalho escravo, o uso de crianças em conflitos armados, a prostituição de menores e o uso de jovens na produção e tráfico de drogas. O trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, na metalurgia e junto a fornos quentes são formas nocivas registradas no Brasil.
Números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o trabalho infantil, entre 2013 e 2014, aumentou 4,5% no país. Em 2014, havia cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, apenas 500 mil em situação regular, como aprendizes, ou com carteira assinada, os demais em situação de informalidade de vínculo, sem garantia de direitos.
Ainda segundo o IBGE, no Brasil, 258 mil crianças e jovens realizam trabalho doméstico nas casas de outras pessoas e a grande maioria (94%) é de meninas. O Trabalho Infantil nos centros urbanos envolve crianças que trabalham nas feiras livres, em lixões e que vendem produtos nas avenidas e semáforos, além das que são aliciadas pelo narcotráfico.
Resposta:Desde 2002, 12 de junho é considerado o "Dia Mundial contra o Trabalho Infantil", data em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil.
Desde então, a OIT convoca governos e sociedades do mundo todo, inclusive empregadores e trabalhadores, a se mobilizarem contra o trabalho infantil. A cada ano um novo tema é proposto servindo de base para a respectiva campanha de sensibilização e mobilização da população, que é realizada no intuito de erradicar, da forma mais célere possível, todas as formas de trabalho infantil. De acordo com a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda de 2030 da ONU, o trabalho infantil deve deixar de existir até 2025.
No Brasil, o "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil" foi instituído pela Lei 11.542/2007, dando maior destaque ao tema, além de proporcionar a criação de um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. A coordenação das mobilizações e das campanhas anuais é feita pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (FNPETI), integrado por 43 entidades do Governo Federal, de organização de empregadores e trabalhadores, ONGs, da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a legislação brasileira, todo trabalho executado por pessoa com menos de 16 anos de idade é considerado trabalho infantil. Porém, é lícito o trabalho a partir dos 14 anos de idade na condição de aprendiz. Na faixa etária de 16 a 18 anos, é proibido a execução de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou danosas; trabalho noturno; trabalhos que envolvam cargas pesadas e longas jornadas; e trabalhos em locais ou serviços prejudiciais ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social.
Infelizmente, o trabalho infantil ainda é uma realidade para muitos. Segundo dados do Mapa do Trabalho Infantil, há atualmente 2,3 milhões de pessoas, entre cinco e dezessete anos, trabalhando sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Aprendiz.
O art. 7º, inciso XXXIII da CF/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente trata sobre o tema em seus arts. 60 a 69. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, possui um capítulo inteiro destinado à proteção do trabalho do menor, que compreende os arts. 402 a 441, a partir das redações dadas por outros textos legais, como a Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000). O Brasil também ratificou a Convenção 182/OIT, que trata das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.
Segundo o coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), dr. Bruno Mueller, a exploração do trabalho infantil não possui tipificação criminal própria, embora haja uma série de condutas correlatas que podem ser tipificadas como crime. "Embora não exista tipificação criminal própria, ao menos por enquanto, há alguns dispositivos legais que tratam desta questão, com previsão de penalidade em casos específicos. O art. 136 do Código Penla, tipifica o crime de maus tratos