uma professora imposibilitada de ter filhos adota gêmeas neste caso ela terá direito as duas maternidades
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Afirmação ERRADA, como o §3º do art. 295 da Instrução Normativa número 45/2010 diz (lembrando que esta substituiu a IN 20 que está em vigor):
“ Art. 295. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, e em decorrência desse evento se afastar de suas atividades, fará jus ao salário-maternidade a partir de 16 de abril de 2002, data da publicação da Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, de acordo com a idade da criança, conforme segue:
I - ….......................................................................................................;
II - ….................................................................................................; e
III - …...........................................................................................................
§ 1º …................................................................................................................
§ 2º ….....................................................................................................................
§ 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observando que no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego."
Ou seja,por mais que ela adote duas crianças,vai receber apenas um salário maternidade para sustentar ambas.
~Espero ter ajudado!~
“ Art. 295. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, e em decorrência desse evento se afastar de suas atividades, fará jus ao salário-maternidade a partir de 16 de abril de 2002, data da publicação da Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, de acordo com a idade da criança, conforme segue:
I - ….......................................................................................................;
II - ….................................................................................................; e
III - …...........................................................................................................
§ 1º …................................................................................................................
§ 2º ….....................................................................................................................
§ 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observando que no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego."
Ou seja,por mais que ela adote duas crianças,vai receber apenas um salário maternidade para sustentar ambas.
~Espero ter ajudado!~
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