Uma política pública voltada para a educação que foi muito discutida e a redução da idade para início na escola que passou de 06 para 04 anos
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A previsão de obrigatoriedade da educação para crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idade está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, a qual prevê educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo, a partir dos 4 anos, a entrada na pré-escola.
Tais idades foram indicadas na Lei 9.394/96 que é a lei das diretrizes e bases da educação nacional.
CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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