Direito, perguntado por caiomartson, 3 meses atrás

Uma pessoa que é contratada no regime de "Autônomo Comissionado" tem direito a salário mínimo? Especificando, trabalhar com consórcios. A remuneração só é advinda da concretização de negociações ou o salário mínimo é garantido?

Grato!

Soluções para a tarefa

Respondido por dyegoamoreira89
0

Resposta:

Dependerá do que foi estabelecido em contrato de trabalho.

A empresa poderá contratar is autônomos como empregados registrados pelo regime celetista (CLT).

Isso porque o comissionista é aquele que recebe seu salário de forma variável, sendo que o pagamento é feito de acordo com uma comissão PREVIAMENTE estipulada em contrato de trabalho, conforme já citado supra.

Porém, caso o empregado não consiga receber comissões em determinado mês, o empregador deverá pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado.

Explicação:

Vale salientar que há 2 (dois) tipos de comissionistas:

1 - Comissionista misto = é aquele empregado que recebe comissão e também um valor fixo.

2 - Comissionista puro = é aquele empregado que recebe apenas comissão. Porém, caso o empregado não consiga receber comissões em determinado mês, o empregador deverá pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado.

Perguntas interessantes