Uma pessoa pode deixar de cumprir a quarentena com base em seu direito à personalidade? Mesmo estando com suspeita ?
Apresente artigos, doutrina, jurisprudência que comprovem sua ideia.
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Resposta:
Não poderá.
Tendo em vista que se seus sintomas forem de grande emergência deve-se encaminhar a uma unidade responsável que venha a estabilizar os sintomas, se caso forem de baixa relevância a pessoa deve se manter em quarentena assim evitando a proliferação do vírus.
Mas face de estarmos em estado de calamidade pública foi sancionada a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que é referente as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional a respeito do coronavírus. Então o art 3° diz:
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - isolamento;
I - isolamento;II - quarentena;
"O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores"
Está previsto no Código Penal:
Infração da medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa;
Jurisprudência: ( STJ, HC n. 2000/0084742-9, rel. Min. Édson Vidigal, publ 19.03.2001 )
Explicação:
O não cumprimento desta obrigação legal se dá por dolo e acarretará no cometimento de um fato típico previsto no Art 268 do Código Penal supracitado.