Direito, perguntado por jacynaragomes, 1 ano atrás

Uma pessoa condenada a 4 anos e 3 meses em regime semi aberto passa quanto tempo preso?

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Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta e explicação:

A legislação penal brasileira permite a chamada progressão de regime aos condenados, isto é, um direito que o condenado tem de cumprir o restante da pena em liberdade após determinado período na prisão. A progressão de regime está inserida na Lei nº 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal, e no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). O artigo 112 da Lei de Execução Penal dispõe que:

“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

§ 1º A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.

§ 2º Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutacao de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes”.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação, nos casos  em que o réu, que não cometeu um crime considerado hediondo. (neste caso, calculando os 4 anos e 3 meses, ele ficará preso por 8 meses e 50 dias, ate poder progredir no regime)

No caso do réu ter cometido um crime considerado hediondo (homicídio qualificado, latrocínio, estupro, etc), o prazo de progressão é diferente da Lei de Execução Penal, sendo que para o crime hediondo o prazo é o previsto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que dispõe:

“§ 2o - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)”.

(neste caso, calculando os 4 anos e 3 meses, ele ficará preso por 20 meses e 40 dias, se for reincidente o prazo será de 30 meses e 60 dias, ate poder progredir no regime)


jacynaragomes: ele foi preso dia 15 de fevereiro desse ano e no papel diz que ele sai em outubro
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