Direito, perguntado por vitinhosantos27, 10 meses atrás

Uma pessoa alega ser estuprada e consequentemente ficou grávida e decide abortar. Porém surge um terceiro, não responsável pela violência sexual, diz ser o pai da criança e que tem interesse em assumi-la, qual deve ser a postura de uma clinica legalizada quanto à execução deste procedimento de interrupção da gravidez?
(Se possível, respostas fundamentadas com leis e artigos).

Soluções para a tarefa

Respondido por marcelopaiva
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Cara, não tenho certeza se seria possível exigir isso da vítima, mas a existência de um Boletim de ocorrência para a Polícia investigar o caso seria interessante, até pq se não houve crime, por exemplo, mas há o BO, eu entendo que a clínica agiu de forma diligente e uma eventual denúncia criminal não deveria incidir sobre o médico. Entendo que não seria adequado um exame de DNA intrauterino por ser de elevado risco e danoso ao feto e a mãe, mas também não diria que é razoável obrigar a mãe a esperar o nascimento, até pq o código penal autoriza o aborto nos casos de estupro conforme artigo 128 CP é autorizado pelo médico quando o aborto é para o caso de gravidez resultante de estupro.

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Como a clínica não tem condições de investigar, entendo adequado que haja uma representação formal na policia para garantir a clínica. Até pq uma denúncia falsa pode configurar crime também.


Não foi a melhor resposta possível, mas espero ter ajudado um pouco. Abraço!

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