Uma pergunta que muitos estudantes se fazem: “como eu, como cidadão comum, entranhado em uma república, posso vir a fazer parte dessa república? Como posso participar ativamente nela, trabalhar por ela?” Você, que estudou sobre o assunto na Constituição, diz que a investidura de uma pessoa em cargo ou emprego público:
A
Não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
B
Depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
C
Depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
D
Depende de aprovação prévia em concurso público de provas, sendo vedado o concurso de provas e títulos, na forma da Constituição, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
E
Depende de comprovação posterior de competência, após assumir o cargo, porém sem necessidade de concurso prévio, apenas por meio de concurso público postergado, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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Resposta: Letra C
Dependendo de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza ...
Explicação:
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