Uma norma jurídica tributária, por exemplo, determina o pagamento de um imposto, porque é imperativa. Isso quer dizer: que, se o pagamento não ocorrer, o Estado não poderá coagir o contribuinte a fazê-lo que é um pedido, ao contribuinte, para o pagamento do imposto que o pagamento só deve ocorrer se o contribuinte concordar, pois imperatividade também quer dizer heteronomia que confere direitos ao contribuinte, sem lhe outorgar qualquer dever. que é uma ordem, ao contribuinte, para o pagamento do imposto
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Por algum tempo as contribuições tributárias Estatais foram vistas por doutrinadores, bem como a sociedade como um todo como um abuso do Poder do Estado sobre os demais para sustentação dos cofres públicos. Isto acontecia porque o Estado não justificava tais cobranças a população, nem citavam as vantagens que os trariam que justificasse tal fato. Portanto, a Constituição previu ao Estado o poder de tributar, além do poder de coagir através de normas jurídicas tributárias.
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