Uma mulher casada com 35 anos, engravidou e o bebê é anencéfalo , ela deseja fazer o procedimento para o aborto, tal mulher:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Tem o direito de fazer o aborto, pois o bebê é anencéfalo.
Explicação:
Lei 9.434/97 dispõe que a morte ocorre com a cessação da atividade encefálica, logo, como o feto anencéfalo carece desta atividade, trata-se de um ser que para o Direito jamais viveu, demonstrando assim, a impropriedade absoluta do objeto que conduz a configuração do crime impossível.
o referido artigo da Lei 9.434/97 :
Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
Desse modo, para nós, a gestante encontra-se amparada pelo crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, excluindo-se assim a tipicidade de sua conduta, pois recaindo esta sobre corpo sem vida, conclui-se que é impossível matar aquilo que para nosso Ordenamento Jurídico jamais viveu.