Uma moradora da cidade de Oito Amores propôs ação de divórcio direto litigioso cumulada com as de alimentos e guarda de filhos menores em face de seu cônjuge. Na petição inicial, esclareceu que não tinha interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação. O magistrado, ao receber a inicial, considerou preenchidos os requisitos da petição e determinou a citação do réu, designando audiência preliminar nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015). O réu contratou advogada que o instruiu, estimulando-o a comparecer à audiência, apesar do manifesto desinteresse da autora, bem como enfatizou a importância da construção de soluções consensuais.
Considerando o caso apresentado, analise a conduta da advogada do réu, com base no modelo de processo adotado pelo CPC/2015, em especial, no que diz respeito às normas fundamentais norteadoras dos diversos meios de solução dos conflitos.
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Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA
O estudante deve explicar que a conduta da advogada está de acordo com o exercício ético do Direito e com a promoção do desenvolvimento da cidadania. Deve explicar, também, que a mediação e a conciliação têm sido reconhecidas como importantes técnicas para a solução adequada dos conflitos, tanto no âmbito judicial quanto na esfera extrajudicial, principalmente na resolução de conflitos familiares, pois têm como objetivo o atendimento de uma forma mais acessível e menos traumática. Deve considerar, ainda, que a legislação brasileira, a partir da nova lei da mediação, Lei no 13.140/2015, e também por meio do Código de Processo Civil vigente, apresenta mudanças significativas acerca dos institutos da mediação e da conciliação, notadamente quanto ao amplo incentivo à autocomposição. No que diz respeito aos conflitos familiares, o estudante deve explicar que as consequências resultam, muitas vezes, em sequelas irreversíveis, afetando não somente os cônjuges, mas os filhos, refletindo na quebra dos laços familiares por toda a vida. Nesse sentido, o estudante deve considerar que a advogada, no caso exposto, agiu adequadamente com seu cliente sobre as características, peculiaridades e benefícios da mencionada técnica, na perspectiva de que a mediação é um mecanismo de autocomposição e que pode contribuir para a resolução do litígio e para que, a partir da sua aplicação, seja obtida a efetividade dos processos, permitindo acesso à justiça e a realização da justiça material.
Explicação:
Gabarito ENADE 2018, questão 05.
A atitude da advogada foi ética e correta, estando de acordo com os padrões exigidos pelo direito brasileiro.
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma série de instrumentos para a composição consensual das partes como forma de resolução de litígios, para beneficiar acordos, especialmente aqueles que são feitos em sessões de conciliação.
O objetivo é tornar a resolução mais benéfica para ambos os litigantes, além de acessível, dando incentivo à autocomposição. É um avanço, especialmente no que diz respeito às relações familiares.
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