Uma moradora da cidade de oito amores propôs ação de divórcio direto litigioso cumulada com as de alimentos e guarda de filhos menores em face de seu cônjuge. Na petição inicial, esclareceu que não tinha interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação. O magistrado, ao receber a inicial, considerou preenchidos os requisitos da petição e determinou a citação do réu, designando audiência preliminar nos termos do art. 334 do código de processo civil (cpc/2015). O réu contratou advogada que o instruiu, estimulando-o a comparecer à audiência, apesar do manifesto desinteresse da autora, bem como enfatizou a importância da construção de soluções consensuais
Soluções para a tarefa
Podemos dizer que a atitude da advogada em instruir ambos a comparecem na audiência, a fim de confrontar as partes para um acordo e soluções imediatas, foi uma solução correta de acordo com as regras e padrões exigidos pelos direitos Brasileiros.
O Código de Processo Cívil do ano de 2015
Vejamos com o código do processo cívil criado no ano de 2015, favoreceu uma série de ações e instrumentos dentro de uma composição consensual de conciliação entre as partes envolvidas.
A fim de uma resolução de litígios, para beneciar os acordos judiciais e familiares, principalmente em questões de divórcios e pensão alimentícia que necessitam de várias sessões de conciliação.
Vejamos a sua a continuação da sua pergunta completa:
Com base no modelo de processo adotado pelo CPC/2015, em especial, no que diz respeito às normas fundamentais norteadoras dos diversos meios de solução dos conflitos.
Saiba mais sobre o Código do Processo Cívil aqui : https://brainly.com.br/tarefa/19591685
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