Uma lei distrital sancionada nesta quinta-feira (11) determina que, pelo menos, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal sejam reservadas a candidatos negros. A lei não vale para editais publicados até esta quarta (10). (...) Podem concorrer às vagas reservadas para pessoas negras todos aqueles que se autodeclararem "pretos ou pardos" na inscrição. Esta definição de "cor ou raça" é a mesma usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As candidatas e candidatos negros concorrem, simultaneamente, às vagas de cota e às de ampla concorrência – a forma de ingresso depende da classificação no concurso. Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, o que sobrar deve ser revertido à ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação. A lei vale para todos os concursos no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e, também, do Poder Legislativo. (Fonte: G1. DISTRITO FEDERAL. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2019
As cotas raciais em concursos públicos são ações afirmativas que concretizam o princípio da:
a) Igualdade
b) Liberdade
c) Segurança jurídica
d) Proporcionalidade
e) Legalidade
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Resposta:
A) Igualdade
Explicação:
Alternativa A:
A alternativa está correta. O princípio da igualdade consagra que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Como forma de compensação das desigualdades, surgiram as ações afirmativas, que são políticas públicas destinadas a dar tratamento diferenciado a certos grupos desprestigiados. Assim, as políticas de cotas raciais em concursos públicos constituem uma resposta do Estado para correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades.
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