"Uma inovação legislativa, no Brasil, que previsse um procedimento" judicial pré-executivo, com inspiração, ao menos na essência, na Lei n. 32/2014; autorizando-se o magistrado a expedir ofícios a órgãos oficiais e receber, nos autos, informações acerca dos bens penhoráveis do devedor, seria uma poderosa ferramenta processual para evitar execuções infrutíferas e ineficientes. Também seria importante para promover maior eficácia na indicação de bens pelo credor e/ou no zelo por uma execução mais equilibradas por parte do magistrado
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O poder judiciário vem lutando justamente para uma hermenêutica em sentido oposto ao que está nesta hipótese.
Esse tipo de de procedimento, ou seja, "pré-executivo", já é inclusive objeto de PL, no caso o PL n. 6204/2019, que visa esse tipo de procedimento de forma extrajudicial.
A Desjudicialização na execução é uma meta para desafogar o já saturado sistema judicial brasileiro.
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