Uma indústria de papel e celulose contrata o seu Escritório de Advocacia para uma consulta sobre alguns temas ambientais que podem afetar diretamente as atividades da empresa no Estado de Santa Catarina. A empresa deseja esclarecimentos sobre alguns pontos para que possa encaminhar um parecer ao Conselho de Administração. A empresa é proprietária de diversas propriedades rurais dedicadas ao reflorestamento de eucalipto, além de um grande parque industrial no Estado de Santa Catarina. No fim do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou o Código Estadual do Meio Ambiente. Alguns dispositivos deste Código sugerem uma mudança em relação à normas ambientais já vigentes. Diante da competência constitucional dos Estados em matéria ambiental, a empresa contrata esta consulta, fundamentada em leis federais, estaduais e normas vigentes para que possa passar uma sugestão de gestão ao Conselho de Administração
Em face à competência ambiental estudada, à situação fática exposta e aos dispositivos transcritos, qual deve prevalecer? O Código Estadual de Santa Catarina ou o Código Florestal? Justifique sua resposta.
Soluções para a tarefa
O código florestal deve prevalecer e no que for omisso o Código Estadual de Santa Catarina deve ser utilizado para complementá-lo.
No caso de vácuo legislativo por parte da União, os Estados e o Distrito Federal podem editar as normas gerais.
o art. 24, VI, VII e VIII, bem como os respectivos parágrafos da CRFB, estabelece que cabe à União editar normas gerais e, aos Estados, suplementar a legislação federal no que couber (§ 1º). Na hipótese de inexistir lei federal disciplinando determinando o assunto é que o Estado exercerá a competência legislativa plena (§ 3º do mesmo art. 24). Também assim o Município, a quem compete legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, I e II).
No que diz respeito a Competência em Matéria Ambiental, a nossa Constituição Federal de 1988 atribuiu competências à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal para editar leis e normas ambientais.
Outro ente federativo só pode legislar sobre estas matérias, a não ser que haja delegação ou suplementação da competência.
Os Municípios podem legislar sobre os temas ambientais de interesse predominantemente local, desde que respeitando as normas gerais .