Uma grande rede de lojas, que tem foco na venda pela internet, anunciou a venda de um computador, sendo que por um erro de digitação constou como preço final do produto R$ 2,00 (dois reais), ao invés do valor real de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Diante dos princípios que informam o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
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tendo em vista que o erro é grosseiro, e sabendo--se que no mercado de consumo um computador teria valor muito superior ao preço anunciado, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.
ajooscalco:
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