Direito, perguntado por BiancRamos7260, 11 meses atrás

Uma grande empresa de planos de saúde veiculou publicidade institucional em diversos jornais e revistas, na qual constava uma fotografia de Marcelo, médico famoso no área de neurocirurgia. No texto da mensagem publicitária, após diversas referência elogiosas à atuação do médico, ressaltou-se que ele era um dos profissionais conveniados aos planos de saúde da empresa. Marcelo não autorizou o uso da fotografia. É cabível, na hipótese, alguma espécie de indenização a Marcelo? Em caso positivo, indique o direito violado e os pressupostos para caracterizar o dever de indenizar?

Soluções para a tarefa

Respondido por Andersonvinici
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e perfeitamente cabivel indenização por ter sido ultilizada a imagem de marcelo , ainda mais para fins comerciais.
artigo 20 do codigo civil
artigo 5 , x da CRFB
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