Uma garantia pode ser entendida como um "compromisso que o vendedor assume de entregar ao comprador a coisa vendida isenta de defeitos ou vícios"; ou ainda o "meio pelo qual o credor se previne contra o devedor de quaisquer riscos que a transação possa acarretar". Neste contexto, percebe-se que a garantia está altamente relacionada ao risco. Em um processo de contratação existe uma série de riscos envolvidos. Para minimizar ou evitar estes riscos, a legislação vigente define uma série de garantias contratuais. Uma delas é:
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O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Esta garantia está elencada no caput do art. 69 da Lei n° 8.666/1993.
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