Uma expressão muito utilizada no Direito Tributário é "hipótese de incidência tributária", sendo que ela se refere ao: A. Fato descrito em lei que quando acontecido, faz nascer o imposto. B. Fato descrito em lei que quando acontecido, faz nascer as taxas de polícia. C. Fato descrito em lei que quando acontecido, faz nascer as taxas de serviço. D. Fato descrito em lei que quando acontecido, faz nascer as contribuições de melhoria. E. Fato descrito em lei que quando acontecido, faz nascer, para alguém, o dever de pagar um dado tributo.
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Olá Jube!
Para resolvermos essa questão precisamos nos aprofundar um pouco nos conceitos de Direito Tributário. É necessário entender o conceito de hipótese de incidência tributária.
Em poucas palavras, a hipótese de incidência tributária é um fato descrito em lei, isto é, uma descrição normativa do fato gerador. Ou seja, a hipótese de incidência tributária trata-se de descrever a obrigação tributária (fato gerador). Podemos ver um exemplo de fato gerador: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Portanto, a questão E está correta já que a hipótese de incidência tributária cria um dever de pagar certo tributo.
Abraços!
Para resolvermos essa questão precisamos nos aprofundar um pouco nos conceitos de Direito Tributário. É necessário entender o conceito de hipótese de incidência tributária.
Em poucas palavras, a hipótese de incidência tributária é um fato descrito em lei, isto é, uma descrição normativa do fato gerador. Ou seja, a hipótese de incidência tributária trata-se de descrever a obrigação tributária (fato gerador). Podemos ver um exemplo de fato gerador: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Portanto, a questão E está correta já que a hipótese de incidência tributária cria um dever de pagar certo tributo.
Abraços!
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