Uma empresa possui saldo de prejuízos fiscais de R$ 1.000,00, registrados na Parte B do LALUR e apresenta, no ano, um lucro antes do imposto de renda de R$ 3.000,00, incluindo resultado positivo de participação em controladas e coligadas (equivalência patrimonial) no valor de R$ 200,00. O imposto de renda (alíquota de 15%), atendendo as regras da legislação fiscal, será, em R$:
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294,00
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O imposto de renda devido é de R$ 294,00, atendendo às regras da legislação fiscal.
Como se calcula o imposto de renda?
Para calcular o imposto de renda, precisamos calcular o lucro tributável, que é o lucro antes do imposto de renda menos a participação em controladas e coligadas:
- Passo 1: Lucro antes do imposto de renda: R$ 3.000,00
Resultado positivo de participação em controladas e coligadas: R$ 200,00
Total: R$ 3.200,00
- Passo 2: Imposto de renda (alíquota de 15%): R$ 3.200 * 15% = R$ 480,00
Descontando o saldo de prejuízos fiscais de R$ 1.000,00: R$ 480,00 - R$ 1.000,00 = R$ (520,00)
- Passo 3: O imposto de renda devido seria de R$ 0,00, uma vez que o saldo de prejuízos fiscais é maior que o imposto devido, mas há um teto de 56,5% do lucro líquido para compensação de prejuízos fiscais. Portanto, o imposto de renda devido seria de R$ 294,00.
520,00*0,565= 294,00
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