Uma empresa de silvicultura instalada na cidade de Curvelo em Minas Gerais passou por todas as etapas do Licenciamento Ambiental com a prestação de serviço de uma empresa de gestão ambiental. A Licença Prévia foi concedida e os ajustes foram efetuados, a Licença de instalação também foi concedida e o projeto de engenharia foi executado e em seguida a Licença de Operação foi liberada e o empreendimento passou ser executado. Ao se aproximar da data de renovação da Licença de Operação, que são 120 dias antes da expiração da licença vigente protocola a renovação dentro do prazo. Contudo se passam 150 dias e órgão o ambiental responsável não responde a solicitação.
Elaborado pelo professor.
Considerando os prazos necessários e os direitos e deveres tanto do empreendimento quanto do poder público, qual a consequência da não manifestação do órgão ambiental competente?
Alternativas
Alternativa 1:
A não manifestação do órgão ambiental implica em renovação automática da Licença de Operação.
Alternativa 2:
A não manifestação do órgão ambiental aponta o indeferimento da renovação da Licença de Operação.
Alternativa 3:
A não manifestação do órgão ambiental requer do gestor um pedido de manifestação urgente desse órgão.
Alternativa 4:
A não manifestação do órgão ambiental exige que o jurídico da empresa seja acionada para solução do problema.
Alternativa 5:
A não manifestação do órgão ambiental possibilita um prazo de mais 120 dias para avaliação da Licença de Operação.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Alternativa 3
Explicação:
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Resposta:
Alternativa 1.
Explicação:
Mantendo o foco na obtenção das licenças ambientais, é interessante frisar que a renovação da Licença de Operação (LO) deverá ser requerida 120 dias antes da expiração da licença em vigência, com a devida publicação em jornal oficial e outro de grande circulação. A não manifestação do órgão ambiental após esse prazo implicará na automática renovação da licença anterior até a análise do pedido de renovação protocolado. pag. 155
Perguntas interessantes
que a renovação da Licença de Operação (LO) deverá ser requerida 120 dias
antes da expiração da licença em vigência, com a devida publicação em jornal
oicial e outro de grande circulação. A não manifestação do órgão ambiental após
esse prazo implicará na automática renovação da licença anterior até a análise
do pedido de renovação protocolado.