Administração, perguntado por marlowsagaz, 9 meses atrás

Uma empresa de produção de embalagens de papel com 80 funcionários deve constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). De acordo, com a Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, deverão ser eleitos 1 membro efetivo e um membro suplente para esta Comissão. Além destes o empregador indicará seus representantes.

Adaptado de:

BRASIL. Constituição (1978). Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. D.O.U.. Brasília, 06 jul. 1978. Disponível em: Acesso em: 08 set. 2020.
Tendo sido efetuada a votação, definidos os membros efetivo e suplente, poderá o suplente usufruir de estabilidade no emprego? Se afirmativo, por quanto tempo?

Soluções para a tarefa

Respondido por priscilasm2
2

Correto, tendo sido efetuada a votação, definidos os membros efetivo e suplente, o suplente poderá usufruir de estabilidade no emprego.

Para a justiça, todos os membros da CIPA de uma organização possuem direito a estabilidade, garantia provisória do emprego, que vai desde o dia em que a candidatura foi registrada até um ano após o término de seu mandato.

Portanto, não é possível mandar um empregado membro de CIPA sem uma justa causa ou de forma arbitrária, pois fere o princípio da estabilidade provisória.

Bons estudos!

Perguntas interessantes