Uma Empresa de comércio de utilidades domésticas, optante pelo Simples Nacional, no mês de fevereiro/2019, auferiu receita bruta no valor de R$ 32. 167,00 provenientes de venda de mercadorias. Também teve receita de R$ 67. 650,00 referente ao ganho de capital da venda de um ativo imobilizado. Sabendo-se que a receita bruta dos 12 meses anteriores totalizou R$ 179. 000,00 estando na 1ª faixa da do Anexo I e a Alíquota Nominal é de 4%, pergunta-se: qual o valor do DARF de Imposto de Renda sobre ganho de capital a ser recolhido? a. R$ 10. 147,50. B. R$ 3. 992,68. C. R$ 2. 706,00. D. R$ 7. 160,00. E. R$ 11. 838,75
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O DARF de Imposto de Renda sobre ganho de capital a ser recolhido apresentará o valor de R$10.147,50. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital
Para chegar a esta resposta, devemos considerar que, segundo a Lei nº 13.259/2016, o ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza estará sujeito à incidência do Imposto de Renda de acordo com a seguinte tabela de alíquotas:
Ganho de Capital - Alíquota
Até R$5.000.000,00 - 15%
De R$5.000.000,01 a R$10.000.000,00 - 17%
De R$10.000.000,01 a R$30.000.000,00 - 20%
Acima de R$30.000.000,00 - 22,50%
Portanto, considerando a receita com ganhos de capital de 67.650,00, aplica-se a alíquota mínima de 15%. Assim:
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