Uma Empresa de comércio de utilidades domésticas, optante pelo Simples Nacional, no mês de fevereiro/2019, auferiu receita bruta no valor de R$ 32.167,00 provenientes de venda de mercadorias. Também teve receita de R$ 67.650,00 referente ao ganho de capital da venda de um ativo imobilizado.
Sabendo-se que a receita bruta dos 12 meses anteriores totalizou R$ 179.000,00 estando na 1ª faixa da do Anexo I e a Alíquota Nominal é de 4%, pergunta-se: qual o valor do DARF de Imposto de Renda sobre ganho de capital a ser recolhido?
a.
R$ 10.147,50.
b.
R$ 3.992,68.
c.
R$ 2.706,00.
d.
R$ 7.160,00.
e.
R$ 11.838,75.
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Resposta:
A) R$10.147,50
Explicação:
De acordo com a Lei nº 13.259/2016, o ganho de Capital na alienação de Ativo não Circulante não está abrangido no recolhimento unificado previsto para o Simples Nacional. Assim, será tributado mediante a tabela abaixo:
Ganho de Capital Alíquota (%)
Até R$ 5.000.000,00 | 15%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20%
Acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5%
vaniabsb1206:
certo, mas como vc chegou nesse calculo?
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