Uma empresa de comércio de utilidades domésticas, optante pelo Simples Nacional, no mês de fevereiro/2019, auferiu receita bruta no valor de R$ 32.167,00 provenientes de venda de mercadorias. Também teve receita de R$ 67.650,00 referente ao ganho de capital da venda de um ativo imobilizado.
Sabendo-se que a receita bruta dos 12 meses anteriores totalizou R$ 179.000,00, estando na 1ª faixa do Anexo I e a Aliquota Nominal de 4%, pergunta-se: qual o valor do DARF e do Imposto de Renda sobre ganho de capital a ser recolhido?
deby2017:
como fazer esta conta????
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10,147,50
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Resposta: 10.147,50
Explicação: Esqueça toda parte relativa a venda de mercadorias, anexo 1 e alíquota nominal, pois a questão pede apenas referente ao ganho de capital e as demais informações seriam usadas para o cálculo da alíquota efetiva para o comércio.
De acordo com a Lei nº 13.259/2016, o ganho de Capital na alienação de Ativo não Circulante não está abrangido no recolhimento unificado previsto para o Simples Nacional. Assim, será tributado mediante a tabela em anexo:
Sendo assim, sendo a receita com ganhos de capital de 67.650,00, aplica-se a alíquota de 15%.
67.650 x 0,15 = 10.147,50
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