Uma empresa cuja atividade é revenda de mercadorias iniciou sua atividade em novembro de 2018 e optou pelo recolhimento dos impostos pelo Simples Nacional. Nesse mês obteve receitas brutas no valor de R$ 25.000,00.
O valor do Simples Nacional devido no mês será de
(Consultar os anexos da Lei Complementar nº 155/2016)
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Olá!
O Simples Nacional foi criado através da Lei 123 de 2006 e proporciona tratamento diferenciado de tributação para as micros e pequenas empresas.
A Lei Complementar 155/2016 estabelece novas normas e critérios para a cobrança de impostos de contribuintes que se enquadram no nesse sistema de tributação.
Conforme o explicitado no anexo I da referida lei, o valor a ser pago pela empresa em questão (do ramo do comércio) é de 4%.
Portanto: 25.000x0,04=1.000
Valor a ser pago=R$1.000,00
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