Uma empresa comercial, tributada pelo Lucro Presumido, fez uma compra à vista de mercadoria para revenda, no valor de R$ 2.000,00 sendo que deste valor R$ 600,00 correspondem ao IPI (30%), R$ 360,00 correspondem ao ICMS (18%), R$ 13,00 correspondem ao Pis (0,65%) e R$ 60,00 correspondem à Cofins (3%).
Considerando apenas os dados acima, o valor correto a ser registrado no estoque de mercadoria é igual a:
R$ 1.400.00
R$ 1.640,00
R$ 2.000,00
R$ 1.927,00
R$ 1.040,00
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R$ 1.040,00
A compra de mercadorias está sugeita a impostos e contribuições que podem ser recuperáveis ou não. De acordo com a sua recuperabilidade ou não, estes devem ser registados na conta de estoques como um custo do produto (não recuperáveis), bem como o custo relativo ao frete, ou retirados a este (recuperáveis).
Os valores relativos a ICMS e IPI de produtos destinados a revenda, que é o caso, não devem ser incluídos no seu custo.
Assim, ao valor da mercadoria devemos retirar estes valores:
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Resposta:
A RESPOSTA É 1.640,00, NÃO SE PODE ACUMULAR IMPOSTOS SENDO QUE A MESMA JÁ PAGA MENSALMENTE. NESSE CASSO COMO FOI COMPRADO E PAGO À VISTA O TAXA É COBRADA APENAS O ICMS.
E ESTÁ CORRIGIDO PELO AVA.
Explicação:
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