Uma empregada doméstica, de 19 anos, foi presa pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) acusada de integrar um grupo criminoso responsável por roubar residências na Ponte Alta Norte do Gama. Investigações apontaram que a jovem ficava encarregada de obter informações sobre as vítimas, bem como da ex-patroa. A ação, integrada entre as duas delegacias do Gama (14ª DP e 20ª DP), teve início após uma ocorrência de roubo em uma casa neste sábado (12/9), no Condomínio Requinte. Na ocasião, os criminosos invadiram a residência portando facas. De acordo com o delegado-chefe da 14ª DP, Jônatas Silva, os suspeitos tinham as chaves do portão principal do condomínio. “Eles subtraíram inúmeros objetos pessoais, equipamentos eletrônicos, R$ 14 mil e um veículo automotor”, disse. Segundo o investigador, após as diligências, a ex-empregada doméstica da família foi presa. Na casa da jovem, os agentes encontraram R$500,00, além das roupas utilizadas pelos acusados durante o crime. Os outros criminosos também foram identificados e as investigações continuam na tentativa de localizá-los, bem como recuperar o restante dos objetos roubados. A empregada foi autuada em flagrante por roubo majorado, concurso de pessoas, uso de arma branca e corrupção de menores. (Notícia veiculada por Darcianne Diogo, no site Correio Braziliense em 14/09/2020). A partir das informações apresentadas, avalie as afirmações a seguir.
I. Não há que se falar em distinção entre concurso eventual de pessoas e associação criminosa. Desta forma, não há qualquer distinção para aplicação de pena.
II. Conforme a teoria unitária sobre concurso de pessoas adotada pelo ordenamento jurídico pátrio não há distinção entre autoria e participação. Desta forma, todos os agentes que concorrem para a prática da infração penal são considerados autores.
III. Ocorre a autoria mediata, consoante a teoria do domínio final do fato, quando um agente se utiliza de terceira pessoa, por exemplo em decorrência de erro escusável, como instrumento para a realização de um delito. Neste caso, não há que se falar em concurso de pessoas, logo somente será responsabilizada a conduta do autor mediato.
IV. Caso, no curso da instrução criminal, seja identificado que a ex-empregada doméstica da família é reincidente, esta circunstância agravante genérica comunicar-se-á aos demais agentes.
É correto afirmar que:
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Resposta
Vamos analisar as questões:
I. Não há que se falar em distinção entre concurso eventual de pessoas e associação criminosa. Desta forma, não há qualquer distinção para aplicação de pena. (Incorreto, há distinção entre concurso eventual de pessoas e associação criminosa, aquela é circunstância agravante e essa configura-se como conduta criminosa, nos termos do art.288 do Código Penal)
II. Conforme a teoria unitária sobre concurso de pessoas adotada pelo ordenamento jurídico pátrio não há distinção entre autoria e participação. Desta forma, todos os agentes que concorrem para a prática da infração penal são considerados autores. (Incorreto)
III. Ocorre a autoria mediata, consoante a teoria do domínio final do fato, quando um agente se utiliza de terceira pessoa, por exemplo em decorrência de erro escusável, como instrumento para a realização de um delito [...] (CORRETO)
IV. Caso, no curso da instrução criminal, seja identificado que a ex-empregada doméstica da família é reincidente, esta circunstância agravante genérica comunicar-se-á aos demais agentes. (Incorreto, a reincidência não se comunica aos demais)
Está correto apenas o que se afirma na alternativa III.
Bons estudos!
(B) As assertivas I, II e III estão corretas.
(C) As assertivas I, II e IV estão corretas.
(D) As assertivas III e IV estão corretas.
(E) Apenas a assertiva III está correta.