uma dúvida pessoal:
MEU PROFESSOR FEZ ALGUMAS REGRAS E MOSTROU PARA A SECRETARIA DA MINHA ESCOLA E ELA FOI APROVADA, MAS SÓ PARA A MINHA SALA. ENTÃO...
PODE SER IMPLEMENTADA ALGUMA REGRA NA ESCOLA SEM ANTES A CONSULTA DOS ÓRGÃOS OFICIAIS DA EDUCAÇÃO? ÓRGÃO ABAIXO
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Lei 4024 / 1961. Lei 5692 / 1971. Lei 9394 / 1996.
Fundef. Emenda Constitucional 14 / 1996. Lei 9424 /1996.
Fundeb. Emenda Constitucional 53 / 2006. Lei 11494 / 2007.
Plano Nacional de Educação. Lei 10172 / 2001.
Piso Salarial. Lei 11738 / 2008.
AJUDA AE QUEM SOUBER...
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Resposta:
Sim.
Explicação: Mas é claro levando em consideração a gravidade da situação ou o motivo por qual esta regra está sendo implementada e se isso irá auxiliar no desempenho dos alunos não há necessidade da consulta de um órgão oficial, isso é uma medida comum adotada pela escola(ainda mais comum se ela for particular), mas se isso infligir os direitos INDIVIDUAIS dos alunos isso deve ser mostrado para os "líderes de sua escola" de que isto é incorreto se nenhuma medida for tomada por parte da escola aí sim deve ser encaminhado IMEDIATAMENTE as autoridades.
Espero ter ajudado.
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