Uma determinada empresa, optante pelo Simples Nacional, comercializa utilidades domésticas diretamente à consumidores finais. Suas mercadorias seguem a tributação normal do ICMS (não são sujeitas ao ICMS ST). No mês de abril de 2020, realizou vendas auferindo receita de R$ 53.000,00. A Receita Bruta Acumulada nos meses anteriores, são as discriminadas abaixo: Mês/ ano Receita Abril/ 2019 R$ 52.000,00 Maio/ 2019 R$ 55.000,00 Junho/ 2019 R$ 61.000,00 Julho/ 2019 R$ 62.000,00 Agosto/ 2019 R$ 67.000,00 Setembro/ 2019 R$ 69.000,00 Outubro/ 2019 R$ 74.500,00 Novembro/ 2019 R$ 62.250,00 Dezembro/ 2019 R$ 42.000,00 Janeiro/ 2020 R$ 52.000,00 Fevereiro/ 2020 R$ 32.000,00 Março/ 2020 R$ 41.000,00 Com base nessas informações, responda: 1- A qual anexo essa empresa está sujeita? 2- Qual será a RBT12 considerada para o cálculo do DAS deste período? 3- Apresente o valor do DAS à recolher referente ao mês de abril de 2020......
Soluções para a tarefa
Resposta: DAS: 5.035
Explicação:
1- A qual anexo essa empresa está sujeita?
RESPOSTA : Está sujeita ao ANEXO1: COMÉRCIO
2- Qual será a RBT12 considerada para o cálculo do DAS deste período?
RESPOSTA: é a soma dos 12 meses anterior. RBT 12 = R$ 669.750,00
Abril/ 2019R$ 52.000,00
Maio/ 2019R$ 55.000,00
Junho/ 2019R$ 61.000,00
Julho/ 2019R$ 62.000,00
Agosto/ 2019R$ 67.000,00
Setembro/ 2019R$ 69.000,00
Outubro/ 2019R$ 74.500,00
Novembro/ 2019R$ 62.250,00
Dezembro/ 2019R$ 42.000,00
Janeiro/ 2020R$ 52.000,00
Fevereiro/ 2020R$ 32.000,00
Março/ 2020R$ 41.000,00
TOTAL 12 R$ 669.750,00
1
Atividade 01.
3- Apresente o valor do DAS à recolher referente ao mês de abril de 2020.
RESPOSTA:
1 PASSO: CONSULTAR ALÍQUOTA
RBT12 x Aliq – PD / RBT12
ALIQUOTA: 9,50%
3ª Faixa de 360.000,01 a 720.000,00
Valor 13.860,00
2 PASSO: APLICAR A FORMULA
Resolução:
(669.750 X 9,50) - 13.860 / 669.750
6.362.625 – 13.860 / 669.750
6.348.765 / 669.750
9,4793
3 PASSO: MULTIPLICAR A RECEITA MENSAL PELA ALÍQUOTA
53.000 x 9,50 %= 5.035
DAS: 5.035
Abril 2019 R$ 52.000,00
Maio 2019 R$ 55.000,00
Junho 2019 R$ 61.000,00
Julho 2019 R$ 62.000,00
Agosto 2019 R$ 67.000,00
Setembro 2019 R$ 69.000,00
Outubro 2019 R$ 74.500,00
Novembro 2019 R$ 62.250,00
Dezembro 2019 R$ 42.000,00
Janeiro 2020 R$ 52.000,00
Fevereiro 2020 R$ 32.000,00
Março 2020 R$ 41.000,00
Total R$ 669.750,00
( 669.750,00 X 9,50%) – 13.860,00 / 669.750,00
63.626,25 – 13.860,00 / 669.750,00
49.766,25 / 669.750,00
0,0743 X 100
7,43%
Receita mensal (Abril 2020) x Alíquota
R$ 53.000,00 x 7,43%
R$ 3.937,90
1. A empresa é optante pelo Simples Nacional e comercializa produtos de utilidade doméstica, recolhendo ICMS, trata-se, portanto, de uma empresa que se enquadra no Anexo I (Comércio).
Os anexos do Simples Nacional são grupos de negócios, separados por segmentos, com áreas de atuação. Os anexos tem a função de facilitar o enquadramento nesse regime tributário, determinando alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio. O que significa que o valor do pagamento do tributo será diferente de acordo com a natureza do negócio e complexidade. O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). O Anexo I é para atividades de comércio. O Anexo II é da indústria e os Anexos III, IV, V e VI são para atividades de serviços.
2. A RBT12 (Receita Bruta Acumulada) considerada para o cálculo do DAS deste período é R$ 669.750,00.
A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses (RBT12) corresponde a soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores à abril de 2020 (sem incluir este último). A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses (RBT12) anteriores ao período de apuração serve para determinar a faixa e alíquota do Simples Nacional. Se a empresa ainda não tem doze meses de atividade para saber o valor do RBT12 deve ser feita uma projeção a partir da receita bruta do primeiro mês, multiplicando o valor auferido no primeiro mês por doze. Assim, por exemplo, se a empresa auferiu no primeiro mês a receita bruta de R$ 1.000, o RBT calculado fazendo R$ 1.000 x 12 meses = R$ 12.000.
3. O valor do DAS à recolher referente ao mês de abril de 2020 é R$ 3.937,90
Para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deve-se proceder os seguintes passos:
1º passo: Descobrir a alíquota efetiva por meio da fórmula: [(RBT12 x ALIQ) - PD] ÷ RBT12. Para aplicação na fórmula é necessário saber:
- RBT12 (Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores): No caso, é 669.750,00
- ALIQ (Consultar a alíquota na tabela do Simples Nacional de acordo com o anexo): No caso a alíquota é 9,50%
- PD (Parcela a deduzir =e o valor a ser deduzido, que também pode ser encontrado na tabela do Simples que é 13.860
Aplicando na fórmula temos que:
[(RBT12×ALIQ) – PD] ÷ RBT12
[( 669.750,00 × 9,50%) – 13.860,00] ÷ 669.750,00
[63.626,25 – 13.860,00] ÷ 669.750,00
49.766,25 ÷ 669.750,00
0,0743 × 100 = 7,43%
2º passo: Multiplicar a receita mensal pela alíquota efetiva. Assim:
Receita mensal (Abril 2020) x Alíquota
R$ 53.000,00 x 7,43%
R$ 3.937,90
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