Uma determinada empreiteira, ré por irregularidades na contratação com a Administração Pública Federal, por corrupção e por favorecimentos a políticos, promove um evento em um hotel de luxo no Guarujá (SP), no início de março. Convida para o evento ministros do STF, do STJ e do TSE, além de políticos do Legislativo e do Executivo Federal e dos estados, igualmente investigados. O evento, que aconteceu em um hotel cinco estrelas, começou na quinta-feira e perdurou até a noite do domingo, culminando em um luxuoso jantar de encerramento. Nesse período, as diárias variaram entre R$ 688,00 e R$ 8.668,00. A temática desse seminário envolvia claramente assuntos de interesse dos patrocinadores e girava em torno de como as empreiteiras são imprescindíveis para o desenvolvimento nacional e como a política e o Poder Judiciário devem caminhar no sentido de fortalecimento das empresas nacionais. Imagine que, diante dessa situação hipotética, você seja um dos juízes convidados. Sabendo disso, responda, à luz do princípio da moralidade pública e da independência do judiciário, qual seria sua posição: aceitaria ou recusaria o convite?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Primeiramente, deve-se conceituar que todos os indivíduos possuem presunção de inocência. Ocorre, entretanto, no caso em tela, que o julgador não pode participar de qualquer tipo de evento com os réus, tendo em vista que isso foge completamente da moralidade pública e da independência do judiciário. O princípio da moralidade propõe que os agentes públicos devem agir conforme princípios éticos, uma vez que tal violação poderá levar a uma transgressão ao próprio direito.
Já o princípio da independência do juiz é uma garantia do Estado Democrático de Direito, visando promover julgamentos isentos e independentes no exercício de suas atribuições. Logo, quando um juiz que poderá ser chamado a julgar um réu, participa de um evento luxuoso promovido por este, atenta contra o próprio Estado de Direito, fazendo com que sua independência seja questionada e a moralidade pública insultada. Um juiz fala nos autos e, ainda que não seja ilegal, é completamente imoral que ele, na condição de possível julgador de determinado réu, esteja em um evento com regalias custeadas pelo próprio.
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Primeiramente, deve-se conceituar que todos os indivíduos possuem presunção de inocência. Ocorre, entretanto, no caso em tela, que o julgador não pode participar de qualquer tipo de evento com os réus, tendo em vista que isso foge completamente da moralidade pública e da independência do judiciário. O princípio da moralidade propõe que os agentes públicos devem agir conforme princípios éticos, uma vez que tal violação poderá levar a uma transgressão ao próprio direito.
Já o princípio da independência do juiz é uma garantia do Estado Democrático de Direito, visando promover julgamentos isentos e independentes no exercício de suas atribuições. Logo, quando um juiz que poderá ser chamado a julgar um réu, participa de um evento luxuoso promovido por este, atenta contra o próprio Estado de Direito, fazendo com que sua independência seja questionada e a moralidade pública insultada. Um juiz fala nos autos e, ainda que não seja ilegal, é completamente imoral que ele, na condição de possível julgador de determinado réu, esteja em um evento com regalias custeadas pelo próprio.